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sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MUDAR É PRECISO, VIVER NÃO É PRECISO!


COMO A POLÍTICA É INTERESSANTE! Em Groaíras, fui eleito o vereador mais votado no pleito de 2004. Apesar das frustrações, confesso que isso mexe com meus brios. De lá para cá, por opção, resolvi investir na minha formação pessoal, melhorar humana e profissionalmente. Fui estudar e sei que os frutos virão mais cedo ou mais tarde, desde que não abandone a persistência, exercite a paciência, cultive o hábito e que a coragem e a fé não me abandonem. Entretanto, apesar de optar, pois foi opção pessoal o fato de não mais se candidatar, por mais que tenha o desejo de tal, ainda hoje encontro inúmeros cidadãos que, ao dirigirem a palavra a minha pessoa, dizem: "Eu votei em você!". É cômico, mas o caso é sugestivo e permite inúmeras reflexões. Assim, entendo que uns são de fato meus amigos, outros nem tanto. Meu entendimento sobre estes últimos é pelo tom em que empregam ao externarem seu pensamento sobre tal. Parecerem me cobrar alguma coisa. Coisa esta que pode ser o voto não comprado, afinal, não tinha dinheiro para tal e ainda hoje não tenho. Dinheiro: ô negócio difícil! Como era bom ser criança e acreditar que do "pé-de-moedas" os frutos seriam, de fato, moedas. Era assim que eu pensava. Era criança e sonhava. Não sei se meu filho e outras crianças de hoje têm a mesma ingenuidade, afinal as coisas mudaram bastante e as liberdades são, hoje, também, libertinagens. Pois bem, voltemos às cobranças dos meus ex-supostos eleitores. Digo supostos porque não tenho como discordar de ninguém, afinal até hoje não entendo como consegui lograr quase 10% dos votos da cidade. Se vocês colocarem na "ponta do lápis", proporcionalmente é muita coisa. E, acreditem, "só com a cara e a coragem", coisa que não me atrevo mais pela capacidade de se revoltar com esse modelo político pernicioso prostituidor da cidadania. Tal conquista agradeço a minha família, meus amigos, meus ex-alunos e mesmo aos diversos que votaram em mim e até hoje não me cobraram. Saibam, me esforcei para não decepciná-los. Fui justo com seus votos em correlação com o meu discurso e o meu pensamento. Claro, é assim que penso e não tenho como influir na subjetividade de ninguém. O certo é que fui justo, pelo é assim que julgo minha atuação. Se foi uma "escolha pelo outro", o julgamento, se me competisse, seria injusto. Dado minha impossibilidade de fazê-lo, deixo a cargo do povo. Pensem o que quiserem, mas não percam jamais a oportunidade de refletir sobre qualquer coisa que seja. No meu caso, acredito que atuei com justeza de opiniões e de caráter. Talvez é por isso que nas minhas reflexões também me revolto com alguns dos eleitores que, passados 10 anos de minha ingênua candidatura, ainda fazem questão de "passar na minha cara" coisas do tipo antes informado. Só para lembrar: "Eu votei em você!". Se é para barganhar algo, informo que o esforço é infrutífero, afinal não tenho nada e o pouco que tenho socializo gratuitamente no meu esforço de contribuir a todo momento com essa cidade que tanto amo e amarei eternamente. Se é para chamar minha atenção de forma positiva, como se minha atuação tivesse deixado saudade, refugo o esforço. O lapso temporal não me permite viver dessas lembranças enquanto ainda tenho muito o que construir no plano pessoal, familiar, profissional e, quem sabe, político. O que expresso no momento é meu desejo de mudança. Eu preciso mudar para não me iludir, mudar para não iludir, mudar para crescer, mudar para, na minha singularidade e insignificância, continuar ajudando o próximo, desde que isso não me reduza à uma vida "franciscana". Aos que votaram em mim, só agradeço. O que tenho a aconselhar, ou melhor, a lhes dizer é: mudem sempre! Amem-se, cuidem-se de forma individual e coletiva! Assim, optando pelo olhar para si mesmo, poderão melhorar qualitativamente o todo quando das suas escolhas de presente e futuro. Aos que ficaram decepcionados com minha atuação, peço desculpas por não ter sido compreendido. Peço desculpas também pelo texto grande revelador do meu saudosismo, do amor pela minha terra e a minha frustração para com a política. Mas é isso! Exercitemos também nossa arte de perdoar, afinal, todos comentemos erros no caminho do que buscamos. Penso que estou melhorando e quero poder continuar assim. Desejo isso a todos vocês. Obrigado e abração bem grandão! Bom dia!

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MUITAS HISTÓRIAS: ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?

MUITAS HISTÓRIAS: ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?

ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?


Nos últimos dias o assunto em pauta em Groaíras é o Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Câmara Municipal, o qual institui o regime jurídico estatutário no âmbito da Administração Pública dessa cidade. A polêmica está instalada e um dos motivos é o fato de muitos servidores não entenderem exatamente do que se trata o referido projeto. Na contrapartida, não há esforço da Administração de suprir as lacunas que tanto dificultam o entendimento popular. No intuito de tentar contribuir com a discussão, me atrevi a desenvolver, de forma sintética, algumas considerações sobre o tema. Comecemos pela redação original do art. 39 da Constituição Federal, que segue: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (grifo nosso). Estabelecer regime jurídico único, significava, com base na norma supracitada, que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir, no âmbito de sua circunscrição, o seu regime jurídico, a forma como a Administração se relaciona com os seus agentes. Este pode ser contratual (celetista ou trabalhista) ou regime legal (estatutário). É uma questão de escolha: ou opta-se pelo celetista e aí tem-se um regime contratual em que se aplica as normas da CLT e o foro competente para dirimir os conflitos entre os servidores (empregados) e a Administração Pública (empregador) é a Justiça do Trabalho, ou opta-se pelo regime legal, em que se aplica a lei do estatuto dos servidores públicos (lei local) e o foro competente para dirimir os conflitos entre os servidores e a Administração Pública é a justiça comum estadual. Ocorre que a Emenda Constitucional 19/98 (Reforma do Judiciário) alterou a redação original do art. 39 da Constituição Federal do Brasil: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) Em linguagem popular, a redação dada ao art. 39 pela EC 19/98 determina que cada ente político poderá ter tanto o regime estatutário como o celetista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu em sede cautelar (Vide ADIN nº 2.135-4), que a nova redação do dispositivo normativo informado padeceu de inconstitucionalidade formal. Na verde ele foi rejeitado pelo Congresso e, no momento da redação final da EC nº 19/98, acabou sendo posto. Dessa forma, o que está em vigor hoje no Brasil, até o que o STF julgue o mérito da ADIN nº 2.135-4, é a redação original do art. 39 da Constituição Federal, ou seja, vige a obrigatoriedade do regime jurídico único e cada ente político pode optar pelo contratual (celetista) ou legal (estatutário). Na prática, a maior parte dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) optou pelo regime legal (estatutário), o que não impede que os entes políticos que já adotavam o regime contratual (trabalhista) continuem com o mesmo. O que não pode é ter, no mesmo âmbito de circunscrição, o regime trabalhista e o estatutário. Cabe explicar que o celetista é empregado público, enquanto o estatutário é servidor público (estrito senso). A este se aplica a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. Àquele, segundo o Professor José dos Santos Carvalho Filho (2010, p.), possui estabilidade relativa. As consequências da estabilidade é que o servidor público (estatutário) só perderá o cargo nos casos previstos no art. 41 (sentença transitada em julgado, procedimento administrativo em contraditório, avaliação periódica de desempenho, etc.). A estabilidade relativa do empregado público a que se refere o Professor José dos Santos Carvalho significa que a dispensa do mesmo não poderá ser imotivada. A motivação serve ao atendimento dos princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais o princípio da publicidade, bem como ao controle de legalidade, dado que atos ilegais poderão ser anulados pela própria Administração Pública (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (legalidade). Reforçando a ideia da estabilidade relativa, importante observar o que prevê a Súmula nº 390 do TST: Súmula nº 390 do TST ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). (grifos nossos). Como se observa no inciso I do entendimento sumular supracitado, a estabilidade do art. 41 da Constituição Federal se aplica aos empregados públicos (celetistas). Assim sendo, este só será dispensado nos casos previstos nos termos do art. 41 da Constituição Federal. Conclusão, regime estatutário ou no celetista, é questão de opção da pessoa política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A preferência brasileira pelo regime legal (estatutário) se dá ante a desoneração do ente federativo com relação a algumas obrigações (ex. pagamento de valores relativos ao FGTS). Já no que se refere à estabilidade, num ou noutro regime, estatutário ou celetista, o ato de dispensa do servidor será sempre motivado, para controle de legalidade do ato.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A COPA DO MUNDO PODE SER A TUMBA DA REELEIÇÃO DE DILMA


Vejo os acontecimentos e percebo que nossa Presidenta está em uma situação de bastante fragilidade se considerarmos que este é ano de eleições. Ela, como é sabido, é candidata à reeleição. Dentre os eventos que conspiram contra Dilma, segue alguns: o alto custo da Copa, os atrasos na conclusão das obras, obras que estarão inacabadas quando do Mundial, às regras da FIFA na instituição de um "Estado de Exceção" (Estado FIFA,)o caos do transporte público, as crises de abastecimento de água em diversos rincões do País, crise no sistema penitenciário (lembremos do caso de Pedrinhas no Maranhão), inflação mascarada, violência em todos os cantos, o povo na rua (marginais em seu meio), escândalos de corrupção, lideranças do PT na cadeia, esfacelamento do poder ante a jogatina do poder, etc. As eleições ocorrerão em outubro, antes disso, o evento Copa do Mundo. Pregam que "o Brasil é o país do futebol", "somos todos um só", e... e se o Brasil perder a Copa? Acredito que o mesmo povo que enche as urnas do PT, grande parte são os que recebem os "benefícios sociais" do Governo Federal (Bolsa Escola, Seguro Safra, etc.), é o mesmo que será manobrado pela oposição da atual Presidenta no momento oportuno das eleições. Então, se cuida Dilma! Cuidado com as ventanias que sopram contra o seu governo! Talvez seja tarde para mudar, mas mudar é preciso! Que ao final o povo seja soberano!