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quinta-feira, 14 de abril de 2011

PROJETO PETECA EM GROAÍRAS

A Secretaria de Educação Cultura e Desporto de Groaíras está implementando dentre suas ações neste ano de 2011 o desemvolvimento do Projeto Peteca em todas as escolas da rede pública municipal. Hoje, às 14h, as escolas Júlia Elisa Farias e Nossa Senhora do Rosário promoveram, no Memorial Pe. Mororó, evento que contou com duas palestras voltadas aos pais de alunos da rede pública municipal. Uma delas sobre os objetivos do Projeto Peteca, ministrada pela Secretária Adjunta de Educação Cultura e Desporto do Município, Senhora Tereza Maria Monteiro, e a outra sobre Direitos da Cirança e do Adolescente ministrada pelo professor Augusto Martins Melo.
O Projeto Peteca consiste numa série de ações educativas que contribuam no processo de combate ao trabalho infantil.
Groaíras tem se destacado no plano educional principalmente pelas ações que visam o fortalecimento cidadão, afinal, construir uma sociedade mais justa e igualidade requer na instrumentalização do principal protagonista social: o povo!

MAIS UM PLEBISCITO!


A tragédia em Realengo repercutiu e fez lágrimas rolarem no mundo todo. Afinal, não a alma humana, senão de psicopatas, que não tenha sentido tamanha dor no fatídico acontecimento daquela escola carioca.
O Estado precisa dar uma resposta ao povo brasileiro. Logo se arregimentam nossos Congressistas e, de cara, lançam sua responsabilidade nos braços do povo. Quem diga José Sarney, “eterno presidente do Senado”. Em sua sapiência, tratou logo de propor um referendo sobre a venda ou não de armas no Brasil. Logo em seguida mudou de idéia e com o apoio de líderes partidários, apresentou projeto de decreto legislativo que determina a votação no primeiro domingo de outubro deste ano, para que os eleitores brasileiros respondam a seguinte pergunta: “O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?”.
Quando tomei conhecimento dessa movimentação no Congresso Nacional, lembrei das valiosas palavras do Dr. Anderson da Silva quando da formação sobre Direitos Políticos promovida pelo PTB de Groaíras-CE no último dia 02 de abril. Falando com maestria e conhecimento do assunto, abordou sobre os entraves a participação popular no “governo democrático” do Brasil. Citou como exemplo a burocracia na apresentação de projetos de lei de iniciativa popular e referendo e plebiscito como alternativas dos nossos congressistas no caso de recuo na tomada de decisões em matérias polêmicas. Para isso, nada melhor que o “sufrágio universal”. Cabe ao povo tal decisão!
Você acha mesmo que o Sarney vai querer bater de frente com a indústria armamentista brasileira? Se engane não! O “bigode” tem experiência de sobra nas astúcias de sobrevivência em nosso modelo democrático em que o povo padece por falta de educação de qualidade.
Desde 2005, após o referendo que mais de 64% da população decidiu pela venda de armas, o Estado brasileiro atestou sua incompetência em combater o tráfico de armas em solo nacional. Não duvide disso! É possível comprar armas de forma clandestina em qualquer cidade do Brasil. São elas, as armas que o Estado não consegue reaver que estão matando milhares de inocentes como aquelas crianças de Realengo.
Chega de hipocrisia política! O plebiscito de Sarney e sua “THURMA” é estratégia imediata para fatos lastimáveis cuja culpa passa pelo dolo de nossos congressistas. Sem falar nos milhões que serão despedidos pelo Estado brasileiro na realização deste processo.
O que o povo precisa é de educação para aprender a votar. No dia em que o povo matar a sua sede e fome de educação, saneará também a sua sede e fome de justiça na qual o golpe contra o decadente legislativo nacional será inevitável em uma revolução pacífica e necessária de proclamação da “independência do Brasil”.
CHEGA DE BRINCADEIRA! EDUCAÇÃO JÁ!

domingo, 10 de abril de 2011

"Se essa rua [...] fosse minha!" - PARTE III

O regime jurídico administrativo da Administração Pública resume-se, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, "em duas palavras: prerrogativas e sujeições". Àquelas colocam a Administração Pública em posição de superioridade na relação com os administratos para garantir a consecução do interesse coletivo. As sujeições limitam as ações do poder público no interesse dos direitos individuais. Sua atividade está restrita a "determinados fins e princípios que, se não observados, implicam desvio de poder e consequente nulidade dos atos da Administração" (DI PIETRO, 2010).
Dentre os princípios norteadores do exercício da Administração Pública utilizarei os dois mais importantes: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade dos bens públcos. Aqui, vamos discutir brevemente sobre o primeiro dos dos princípios aventados. Em outra oportunidade falaremos da indisponibilidade do bens públicos.
Em poucas palavras, a supremacia do interesse público sobre o privado traduz-se no poder que possui a Administração Pública de se sobrepor ao interesse privado sempre fazendo valer o de todos os administrados. Um exemplo: É de interesse público que a cidade tenha terrenos baldios cheios de sujeira, disposição irregular de entulho e lixo sobre os logradouros? É claro que não! No caso, o poder público tem de agir. É de interesse de todos e justo que tenhamos ruas limpas e imóveis livres de riscos à sociedade. Nesse intento, a Administração tem a obrigação de regular os serviços públicos e utilizar suas prerrogativas impondo obrigações aos administrados de comportamentos inadequados ao devido ordenamento da cidade. Buscando soluções, se vale do ordenamento jurídico (Constituição Federal, Estaduto das Cidades - Lei n.º 10.257/2001, Código de Posturas do Município) onde se encontram os mecanismos capazes de devolverem à cidade a sua normalidade. Dentre outros direcionamentos provenientes dessa normativadade, temos como exemplo o fato do ser o Imposto Predial, Territorial Urbano (IPTU) de imóveis onde não há edificações ser mais caro do que onde há. O cidadão paga mais IPTU por um terreno do que por uma casa. O objetivo é fazer com que o proprietário dê utilidade ao seu imóvel.
Eis que surge uma pergunta sobre o caso concreto ilustrado: "Se eu pagar o IPTU do meu terreno, posso tê-lo como bem quiser?". A resposta é "NÃO!" A propriedade precisa atender a sua função social. Esta encontra previsão na própria Constituição Federal (art. 182, § 2º). E imóvel em abandono serve ao lixo e à marginalidade. Quem age com desleixo no trato de seus imóveis está sujeito à interferência do Poder Público sobre os mesmos e poderá, dentre outras possibilidades, perdê-los. Em outra oportunidade discutiremos sobre a função social da propriedade e alguns dos mecanismos dos quais se pode valer o Poder Público na regulação da cidade. Falaremos também sobre o princípio da indisponibilidade dos bens públicos.

POEMA DO ADEUS

Partiu minha doce amada
Filha do meu coração
Saudades muitas deixadas
E uma doce recordação

Como um pássaro, bateu asas
Voou nessa amplidão
Fez a tarefa de casa
E cumpriu sua missão

Entre dores e tristezas
Versinhos fiz para você
São sinceros com certeza
É por isso que eu vou ler.

ERIVALDA XIMENES PAIVA