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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?


Nos últimos dias o assunto em pauta em Groaíras é o Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Câmara Municipal, o qual institui o regime jurídico estatutário no âmbito da Administração Pública dessa cidade. A polêmica está instalada e um dos motivos é o fato de muitos servidores não entenderem exatamente do que se trata o referido projeto. Na contrapartida, não há esforço da Administração de suprir as lacunas que tanto dificultam o entendimento popular. No intuito de tentar contribuir com a discussão, me atrevi a desenvolver, de forma sintética, algumas considerações sobre o tema. Comecemos pela redação original do art. 39 da Constituição Federal, que segue: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (grifo nosso). Estabelecer regime jurídico único, significava, com base na norma supracitada, que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir, no âmbito de sua circunscrição, o seu regime jurídico, a forma como a Administração se relaciona com os seus agentes. Este pode ser contratual (celetista ou trabalhista) ou regime legal (estatutário). É uma questão de escolha: ou opta-se pelo celetista e aí tem-se um regime contratual em que se aplica as normas da CLT e o foro competente para dirimir os conflitos entre os servidores (empregados) e a Administração Pública (empregador) é a Justiça do Trabalho, ou opta-se pelo regime legal, em que se aplica a lei do estatuto dos servidores públicos (lei local) e o foro competente para dirimir os conflitos entre os servidores e a Administração Pública é a justiça comum estadual. Ocorre que a Emenda Constitucional 19/98 (Reforma do Judiciário) alterou a redação original do art. 39 da Constituição Federal do Brasil: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) Em linguagem popular, a redação dada ao art. 39 pela EC 19/98 determina que cada ente político poderá ter tanto o regime estatutário como o celetista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu em sede cautelar (Vide ADIN nº 2.135-4), que a nova redação do dispositivo normativo informado padeceu de inconstitucionalidade formal. Na verde ele foi rejeitado pelo Congresso e, no momento da redação final da EC nº 19/98, acabou sendo posto. Dessa forma, o que está em vigor hoje no Brasil, até o que o STF julgue o mérito da ADIN nº 2.135-4, é a redação original do art. 39 da Constituição Federal, ou seja, vige a obrigatoriedade do regime jurídico único e cada ente político pode optar pelo contratual (celetista) ou legal (estatutário). Na prática, a maior parte dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) optou pelo regime legal (estatutário), o que não impede que os entes políticos que já adotavam o regime contratual (trabalhista) continuem com o mesmo. O que não pode é ter, no mesmo âmbito de circunscrição, o regime trabalhista e o estatutário. Cabe explicar que o celetista é empregado público, enquanto o estatutário é servidor público (estrito senso). A este se aplica a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. Àquele, segundo o Professor José dos Santos Carvalho Filho (2010, p.), possui estabilidade relativa. As consequências da estabilidade é que o servidor público (estatutário) só perderá o cargo nos casos previstos no art. 41 (sentença transitada em julgado, procedimento administrativo em contraditório, avaliação periódica de desempenho, etc.). A estabilidade relativa do empregado público a que se refere o Professor José dos Santos Carvalho significa que a dispensa do mesmo não poderá ser imotivada. A motivação serve ao atendimento dos princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais o princípio da publicidade, bem como ao controle de legalidade, dado que atos ilegais poderão ser anulados pela própria Administração Pública (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (legalidade). Reforçando a ideia da estabilidade relativa, importante observar o que prevê a Súmula nº 390 do TST: Súmula nº 390 do TST ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). (grifos nossos). Como se observa no inciso I do entendimento sumular supracitado, a estabilidade do art. 41 da Constituição Federal se aplica aos empregados públicos (celetistas). Assim sendo, este só será dispensado nos casos previstos nos termos do art. 41 da Constituição Federal. Conclusão, regime estatutário ou no celetista, é questão de opção da pessoa política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A preferência brasileira pelo regime legal (estatutário) se dá ante a desoneração do ente federativo com relação a algumas obrigações (ex. pagamento de valores relativos ao FGTS). Já no que se refere à estabilidade, num ou noutro regime, estatutário ou celetista, o ato de dispensa do servidor será sempre motivado, para controle de legalidade do ato.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A COPA DO MUNDO PODE SER A TUMBA DA REELEIÇÃO DE DILMA


Vejo os acontecimentos e percebo que nossa Presidenta está em uma situação de bastante fragilidade se considerarmos que este é ano de eleições. Ela, como é sabido, é candidata à reeleição. Dentre os eventos que conspiram contra Dilma, segue alguns: o alto custo da Copa, os atrasos na conclusão das obras, obras que estarão inacabadas quando do Mundial, às regras da FIFA na instituição de um "Estado de Exceção" (Estado FIFA,)o caos do transporte público, as crises de abastecimento de água em diversos rincões do País, crise no sistema penitenciário (lembremos do caso de Pedrinhas no Maranhão), inflação mascarada, violência em todos os cantos, o povo na rua (marginais em seu meio), escândalos de corrupção, lideranças do PT na cadeia, esfacelamento do poder ante a jogatina do poder, etc. As eleições ocorrerão em outubro, antes disso, o evento Copa do Mundo. Pregam que "o Brasil é o país do futebol", "somos todos um só", e... e se o Brasil perder a Copa? Acredito que o mesmo povo que enche as urnas do PT, grande parte são os que recebem os "benefícios sociais" do Governo Federal (Bolsa Escola, Seguro Safra, etc.), é o mesmo que será manobrado pela oposição da atual Presidenta no momento oportuno das eleições. Então, se cuida Dilma! Cuidado com as ventanias que sopram contra o seu governo! Talvez seja tarde para mudar, mas mudar é preciso! Que ao final o povo seja soberano!

terça-feira, 30 de abril de 2013

O DIA DE PE. MORORÓ EM GROAÍRAS


O Pe. Gonçalo Inácio de Loiola Albuquerque Melo, o Pe. Mororó, nasceu em 24 de julho de 1778, em Sobral, onde moravam seus pais, o alferes Félix José de Souza, "natural do Rio Grande, e Dona Theodózia Maria de Jesus, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Cnoceição de sobral". (MONTENEGRO, 2004, p. 7). A obra de João Brígido (1969, p. 367-368, apud MONTENEGRO, 2004,P.7) traz que o ilustre sacerdote: "Pertencia, pois, a uma das famílias de distinção daqueles tempos. Seu bisavô tinha sido um patriarca naqueles sertões então quase desertos. Lourenço Guimarães foi seu trisavô. Pelo lado de seu pai, entroncava na família Almeida Prado, da qual brotou o imortal Padre Miguel Joaquim de Almeida e Castro, juridicamente assassinado na Bahia pelo Conde D´Arcos, e além de outros barões dos tempos modernos, o Senador Tomás Pompeu, nome perpetuado na história do Ceará." (grifo nosso) A referência a obra de Montenegro quanto a decendência de Mororó é um artifício para demonstrar a importância do personagem para a história do Ceará, merecendo atenção de grandes escritores e estudiosos da história de nosso Estado. Infelizmente o mesmo interesse não existe em Groaíras. O desinteresse é geral e me incluo entre os culpados pelo mesmo. Minha preocupação surgiu quando da gravação do Programa Riquezas do Ceará, da TV CIDADE. Na ocasião fui escalado para falar sobre a história da cidade e Mororó foi alvo de nossas conversas (eu e a reporter). Daquel dia em diante eu passei a refletir sobre o personagem e sua história em Groaíras. Mesmo ele não tendo autuação política ou religiosa aqui, foi no Riacho do Guimarães (Groaíras), nome em referência ao seu trisavô, Lourenço Guimarães de Azevedo, um dos primeiros habitantes dessas paradas, o seu local de nascimento e onde passou os primeiros anos de sua vida. Desenvolveu seus estudos na Caiçara (Sobral), especialmente na cadeira de latim e, posteriormente, foi um dos alunos fundadores do Seminário de Olinda. Minha reflexão passou a incomodar-me, pois não podemos relegar o berço e a importância desse personagem na formação da identidade do groairense, afinal de contas, é impossível nascer nessa cidade sem ao menos ter ouvido falar de Mororó, seja o nome que batiza a rua ou seja o feriado do dia 30 de abril, quando todas as repartições públicas estão fechadas. Monsenhor Cleano, professor-cidadão, filho de Ipueiras e um dos pais de Groaíras, pois atuou ativamente no processo de emancipação e instalação do Município de Groaíras em 1957, foi um grande incentivador do resgate e respeito da memória de Mororó, inclusive na denominação do Colégio da CENEC. Quem não lembra do Colégio Pe. Mororó que funcionou por diversos anos até a década de 90 no salão Paroquial? Pois é, aquele foi um espaço por excelência de formação do cidadão groairense na forma forma de vestir, comportar-se, comunicar-se, etc. O "cidadão groairense" foi "moldado" embebido nas idéias incutidas naquele colégio sob a direção do saudoso Monsenhor Cleano Tavares Moereira. Mororó fazia parte do "cardápio". O resgate de sua história foi tão importante que até hoje ele, mesmo em silêncio e em nosso silêncio e processo acelerado de desmemorização, continua encravado documentando a cidade, seja na data ofical municipal, seja no nome dos logradouros, etc. Lamentavelmente estamos curtindo só mais um feriado, ausência de trabalho e lógica de comemoração. Se não há o que comemorar, qual o motivo do feriado? Nessa perspectiva seria este um prejuízo para a cidade ante o fato das repartições públicas estarem fechadas, inclusive as escolas. Quando em vida o Monsenhor Cleano elaborava toda uma programação envolvendo os alunos do colégio, a Igreja e os Poderes Públicos. Infelizmente o Monsenhor em 1999 e, junto com ele, foram enterrados os elementos lógicos da formação da identidade groairense. Foram por que nós não estamos preocupados com esse resgate. Se não fizermos isso, resgatar a história local, a diversidade de formas de contar essa história, perdereemos os marcos de nossa formação na velocidade do tempo. Este é implacável e nos leva os velhos, suas histórias e memórias, enquanto nós ficamos aqui "curtindo" o feriado que, não sei por qual motivo, é "comemorado" no dia 30 de abril. Ele nasceu em julho, como citado acima, e foi arcabuzado na Praça dos Mártires, em Fortaleza, em 25 de abril de 1825. Não se trata de resgatar a imagem do "herói da Confederação do Equador", o fundador do jornalismo cearense, mas resgatarmos os pilares de construção da identidade groairense, do nascimento da cidade. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA MONTENEGRO, João Alfredo de Sousa. PADRE MORORÓ - A REVOLUÇÃO DA IMPRENSA. Fortaleza: Museu do Ceará/Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, 2004.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DO RIACHO A GROAÍRAS AINDA HÁ MUITO O QUE SE CONTAR!

Recentemente participei de um programa de TV, Riquezas do Ceará, que foi exibido pela TV Cidade, afiliada da TV RECORD em nosso Estado. Naquela oportunidade falei um pouco sobre a história local e o que me restou foi uma série de indagações, perturbações quanto ao estudo da história de Groaíras que, não tenho dúvida, precisa ser revisitada, esmiuçada dado a uma série de fatos bem interessantes. Dentre fatos que precisam ser estudados há muitos ligados ao prédio da Igreja de Nossa Senhora do Rosário e a própria história da Igreja Católica em nossa cidade. Percebam que a forma de ocupação de nosso território se deu com a "chegada dos portugueses" (Lourenço Guimarães) e a construção da Capela em homenagem a Nossa Senhora do Rosário. A história se repete, se considerarmos a chegada de Cabral e a celelbração da primeira missa em solo brasileiro. Isso porque as primeiras leis vigentes em território brasileiro foram as leis da Igreja. Estas diziam que as terras desconhecidas eram profanas e o processo de tomada de posse das mesmas se dava com a afixação da cruz no solo ou construção da Capela. Aí tá o fundamento da minha colocação: a história de nossa cidade está intimamente ligada à história da Igreja Católica e, sabe-se, a Capela do Riacho do Guimarães serviu muitas vezes ao Curato do Acaraú, inclusive foi sua cede em determinado momento histórico. Partindo dessa premissa, muitas perguntas carecem de respostas concretas para que possamos entender a riqueza cultural de nossa cidade. Vejamos: sabe-se que muitas pessoas foram enterradas nos entornos da Capela do Riacho do Guimarães (Groaíras). Recentemente vi no face, espaço de uma infinidade de publicações sem muito crédito, uma criança groairense frequentadora assídua da igreja Católica, publicou imagens de ossos humanos. Indaguei o mesmo sobre o local onde foram encontrados e ele falou que foram nas escavações para a construção de uma quadra nos fundos do atual prédio da igreja. Estranhamente ele removeu a foto e veio me pedir para não tocar no assunto. Achei estranho, mas deduzi sobre a possibilidade de alguma orientação no sentido de evitar fazer daquela obra local de estudos arqueológicos. Optei por respeitar o pedido do pequeno amigo, todavia a curiosidade me consumia. Recentemte, na inaguração de um restaurante nas proximidades da Igreja Católica, a cerca de 100 (cem) metros do prédio, siatuado na Rua Pe. Mororó, nº 100, em bate-papo com o mestre construtor do restaurante acabei mais uma vez por me surpreender com a informação que recebi. O mestre de obras disse ter encontrado um túmulo nos fundos do prédio e, por respeito e a pedido do Pe. Tomé, pároco de Groaíras na ocasião, o deixou intacto. Falou-me ainda que o pai dele, também mestre de obras, já não mais em atividade, trabalhou em obra na igreja quando do paroquiato do Monsenhor Raimundo Cleano. Em uma escavação encontrou restos mortais com uma bala encravada na costela, na altura do coração. O padre então aconselhou fechar imediatamente a sepultura. E aí, onde estão os registros desses enterros? Eles existem, podem ter certeza, e, é muito provável, estão nos arquivos de nossa Diocese e do Museu Dom José. Acreditem, se passarmos a nos preocupar com nossa história, Groaíras virará um sítio arqueológico cujas investigações podem trazer dados importantíssimos à explicação da ocupação deste pedaço do interior cearense ao mesmo tempo em que lágrimas rolarão por não darmos o devido cuidado ao nosso patrimônio histórico. Explico o fato pelas diversas reformas que o prédio da Igreja Católica sofreu. Na maior intervenção, no período do paroquiato do Pe. Tomé, duas colunas que ornavam o altar foram removidas. Numa delas foram encontrados castiçais de madeira que são uma pista da presença de judeus em nosso território. Onde eles estão? Isso é assunto para muitas outras conversas.

terça-feira, 13 de novembro de 2012

JOÃO BATISTA FEIJÃO, UM GRANDE GROAIRENSE

Nesta manhã que resolvi publicar parte de meus arquivos sobre a história de Groaíras recebi a triste notícia do falecimento deste grande groairense que foi o nosso João Batista Feijão. Quando das minhas aventuras na história de Groaíras, acabei por descobrir que este cidadão não era apenas um colaborador, era sim um dos grande nomes da historiografia de Groaíras e de Cariré. Através das suas mãos "nasceu" Groaíras e sua memória ajudou e recupeperar e resgatar muito da nossa história. A foto aqui publicada foi tirada na casa dele no dia 28/12/2007 quando começava meus estudos da especialização em Teoria e Metodologia da História. Tenho o privilégio de ter vídeos e audios desse grande cidadão groairense. Hoje os familiares e todos os groairensens estão como o coração enlutado! Descanse em paz meu amigo! Seu nome está gravado em nossa história e sua memória permanecerá viva entre nós groairenses! Somos muito gratos a tudo o que nos deste! Que Deus o acompanhe!

UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA

A ocupação do espaço que hoje forma a cidade de Groaíras se deu nos primórdios do século XVIII. O lugar recebeu a denominação de Riacho do Guimarães. Girão (1983, p.87) assim se refere à ocupação do dito lugar: “Tem-se como fundador do núcleo populacional Lourenço Guimarães Azevedo, no começo do século XVIII”. Na mesma obra o autor traça os caminhos legais até o advento da cidade: [...] 1929 (Lei n. º 2704, de 16 de setembro de 1929) - a povoação tomou a categoria de sede de Distrito, com o nome Riacho Guimarães, pertencente ao município de Cariré, por força da Lei n. º 2704, de 16 de setembro de 1929, que instituiu esta Comuna; [...] 1931 (Dec. n.º 193, de 20 de maio de 1931) - Extinto pelo Dec. n.º 193, de 20 de maio de 1931, o Município de Cariré passou o seu território com o Distrito de Guimarães, a pertencer ao Município de Sobral; [...] 1935 (O Dec. n.º 116, de 17 de novembro de 1935) – O Dec. n.º 116, de 17 de novembro de 1935, instituiu os Distritos Especiais, de categoria superior aos comuns e entre aqueles se inclui o Sub-Distrito de Riacho Guimarães; [...] 1938 (Dec. n.º 169, de 31 de março de 1938) – Restaurado com a vigência do Dec. n.º 169, de 31 de março de 1938, foi atribuído ao Município de Cariré o Distrito de Guimarães (anexo Coluna C, n.º 75); [...] 1938 (O Dec. Lei n.º 448, de 20 de dezembro de 1938) – O Dec. Lei n.º 448, de 20 de dezembro de 1938 havia reduzido o nome Riacho Guimarães para Guimarães; E prossegue: ...] 1943 – Em 13 de dezembro de 1943 foi instituída canonicamente a Paróquia de Nossa Senhora do Rosário; [...] 1943 (Dec. Lei n.º 1114, de 30 de dezembro de 1943) - A denominação Groaíras data do Dec. Lei n.º 1114, de 30 de dezembro de 1943; [...] 1955 (O Dec. n.º 157, de 23 de setembro de 1955) – O Dec. n.º 157, de 23 de setembro de 1955, restaurou Cariré, mas Riacho Guimarães continuou a pertencer ao Município de Sobral; [...] 1957 (A Lei n.º 3.603, de 23 de maio de 1957) – A Lei n.º 3.603, de 23 de maio de 1957, publicada no Diário Oficial do Governo do Estado, edição do dia 27 seguinte, criou o Município de Groaíras (Guimarães ou riacho dos Guimarães), o qual foi instalado somente no dia 6 de outubro, com seu primeiro Prefeito Elói José de Vasconcelos, tomando assim a vila a categoria de cidade” . REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA GIRÃO, Raimundo. Os Municípios do Ceará. Fortaleza-CE: Secretaria do Planejamento e Coordenação do Estado do Ceará, 1983.

DOCUMENTÁRIO GROAÍRAS

Analisando meus arquivos, resolvi então socializar um pouco do que coletei nas minhas "brincadeiras" de historiador. Muitos estão relacionados ao processo de estruturação da cidade. Com relação ao processo de formação da nossa querida Groaíras, não vou colocar minhas hipóteses sobre o caso, no entanto a Igreja e a igreja têm um papel importante na ocupação do espaço geográfico e na formação cultural do "groairense" na medida em que escreveram sua história no espaço físico e na alma de cada um de nós que amamos esta terra. Hoje trago para vocês um trecho de um trabablho que fiz quando da Pós em Teoria e Metodologia da História pela Universidades Estadual Vale do Acaraú. Na ocasião produzi uma monografia que propõe uma releitura da emancipação política da cidade a partir da análise das fontes primárias consultadas na Câmara Municipal de Cariré, Livro de Tombo da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário, Livros de Atas da Câmara de Groaíras.Posteriormente eu lhes possibilitarei acesso a esta documentação, pois meu ofício não se restringe ao meu arquivo particular e sei que contribuirei muito mais com a formação cultural da minha cidade se puder colocar para o nosso povo um pouco da sua história. Esta, infelizmente, acaba se perdendo ante ao debate singular da luta e estratégias de manutenção do poder local. A exposição que segue em outro texto, pois não consegui uma melhor configuração para este espaço, possui algumas alterações que foram necessário a adaptação a este texto, mas as citações estão conforme a obra consultada. Posteriormente exporei aqui os documentos originais por mim consultados. Espero um dia publicar um livro sobre o assunto. Aqui, para lhes guiar no assunto, adotarei o título de "UM POUCO DE NOSSA HISTÓRIA" para que saibam que estão lendo parte do meu trabalho, que é nosso. Amo essa terra e deixo para nossos filhos minha contribuição cultural. Leiam, apreciem, prudazam!