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sexta-feira, 28 de junho de 2024





Groaíras-CE, 22 de maio de 2024.

Velho amigo, Gonçalo...

Ontem foi um dia de muito trabalho, graças a Deus! Minha sala estava numa ebulição energética quando então, de Brasília, recebo a visita do primo querido, Raimundinho, Raimundo Erineu, ou melhor: Dr. Raimundo Erineu Melo.

No “alforge” trouxe consigo “Memórias Oblíquas, Conversas ao pé do ouvido na terra do Padre Mororó”, seu segundo livro, uma manifestação de amor, coragem, liberdade expressos em ricas crônicas e contos do universo do escritor e das memórias de nossa Groaíras.

Depois do reencontro, do abraço fraterno sem tempo para colocar a conversa em dia, eis que o visitante saca o livro e o presenteia ao primo nativo da terra de Pe. Mororó. O ato foi repleto de sensações, emoções, afinal não é todo dia que recebo tesouros de arte materializados numa obra tão bem escrita pelas mãos de um ente querido.

Entregue o livro, havia algo a se descortinar e logo se revelou no folhear da capa, avistando a dedicatória ao “primo irmão”. Meu Deus! O que dizer diante de tamanho privilégio? A relação fraternal, familiar, ganhou mais um ingrediente: honra, responsabilidade. Jamais a leitura será um ato mecânico. Como costumamos dizer: “E agora José?”

Esqueci de relatar que o reencontro, a entrega do presente, teve testemunha ilustre, a querida professora Fátima Matos. Ela também foi presenteada e não escondeu seu apreço pelo ilustre amigo.

Registro que provoquei o primo a oficializar o lançando da obra na terra dos padres Mororó e Cleano, oferecendo um pouco de minha arte musical amadora para abrilhantar o ato. Ele, pensativo, deixou um não tímido com sabor de “talvez”. Vou considerar que postergou a resposta.

Gonçalo, agora é conosco! Vou ler o livro e te contar dos contos que também falam de ti. Tu vais me ajudar nesta aventura proposta pelo primo e eu a encararei vaidoso, feliz, sem perder o senso e tu me ajudarás nesta tarefa. Sei que terei “final feliz” e o desejo de que o primo continue a publicar.

Atenciosamente,

Augusto Martins Melo

  

sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

DONA PARÓQUIA


ELA nasceu aos doze dias do mês de dezembro do ano da graça de hum mil novecentos e quarenta e três (12/12/1943). Sua vida penosa não foi empecilho para atravessar tormentas e tempestades em alto mar, apesar de viver no sertão agreste do interior do Ceará.

Hoje, ao arrumar os cabelos brancos diante do altar, prepara-se para comemorar o seu octogésimo aniversário (80 anos). Não foi nada fácil chegar até aqui. Tal qual um avião em turbulência, houve momentos de bonança. O barco não naufragou, o aeroplano plaina tranquilo diante da paciência de Jó e ELA continua firme seguindo os preceitos de sua tataravó.

Acostumou-se a rezar o Rosário desde a mais tenra idade e os três terços diários nunca foram dedilhados pela metade. Nesses oitenta anos ELA participou ativamente de todos os eventos da comunidade e das comemorações em honra à Nossa Senhora do Rosário (27 de setembro a 07 de outubro), seja nos braços de sua mãe, seja como Apóstola do Santíssimo Sacrário.

E assim, ELA desfila altiva rumo à Matriz com as mesmas pegadas de outrora, permanece suave como a aurora e feliz como as andorinhas que sobrevoam o sino secular e encanta a todos com o badalar de um feliz destino.

ELA ainda consegue escutar o arrastar das vassouras das irmãs Craveiro, sente o aroma do café do Senhor Luís Simão e de Dona Aurora debaixo dos tamarineiros, recorda cada prenda do leilão e aspira o cheiro divino da cola da sapataria do mestre Zé Sabino.

As primeiras letras do mestre Cordeiro ressoam como luz e se misturam às ladainhas cantadas e às fitas encarnadas sobre os ombros da Irmandade do Coração de Jesus.

Os filhos, netos e bisnetos estão adultos e professam os mesmos ensinamentos, com algumas variações, mas sempre atentos aos dogmas cristãos.

Ao olhar para trás, revive gloriosa a sua ascendência desde o século XVIII (pelos idos de 1712). Era uma capelinha em efervescência, Riacho dos Guimarães, tentando fincar raízes numa terra remota e tal como a Virgem da Assunção ausculta atenta o silêncio possante das mães bem no íntimo do coração.

ELA sintetiza a todos nós, atende pelos nomes de Marias, Rosários, Anas, Joanas, Josefas, Joaquinas, mulheres empoderadas e sem voz. Para esta matrona não importa a variação nominal e ELA nos socorre por inteiro, imparcial.

Sob a batuta do Padre Jocélio ainda brota na memória afetiva a assinatura de sua Certidão de Nascimento pelo bispo Dom José Tupinambá da Frota.

A Cúria Diocesana conclama solene: - Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Groaíras?

ELA responde lá do alto do coreto, empertigada e contente, octogenária, cabelos nevados ao vento:

- PRESENTE!!!...

 

Texto: ERINEU MELO

P.S: Texto que foi lido na igreja de Nossa Senhora do Rosário de Groaíras-CE, no dia 12 de dezembro de 2023, por ocasião da missa festiva do aniversário dos 80 anos da Paróquia de Nossa Senhora do Rosário.

quinta-feira, 25 de maio de 2023

 




VANDINHA

 “[...] a própria vida me ensinou que um dos segredos mais úteis para escrever é aprender a ler os hieróglifos da realidade sem bater na porta para perguntar nada.”

(Gabriel Garcia Márquez, Viver para Contar, 2014, p. 396)

Chegou à noite, faceira, rabinho sinalizando intenção de aproximação, possibilidade de contato, troca de afeto. Pretinha, estatura média, rosto animalmente angelical, celebramos nosso pacto com alimento, água e carinho recíprocos, eis os termos do “negócio” bilateral entre homem e uma cadelinha de rua.

Sumia por uns dias, sendo os reencontros eventos de intensa demonstração de afeto, tudo por um pouco de atenção e um punhado de ração.

Fortalecendo-se laços, dei-lhe nome, Vandinha, familiarizando-a, reforçando o compromisso de sempre atendê-la quando requerido, nos limites do possível nos distanciamentos da triste realidade de um animal de rua, andarilho nato, elemento simbolizador de liberdade nos extremos dos júbilos e intempéries do tempo, do esbaldar do lixo na tentativa de saciar suas fomes.

Não tive como adotá-la. O parco espaço de minha residência já tem latidos, e agora miados, que me enchem de amor e pelo por todos os cômodos, contraponto entre alegria e, inclusive, falta de privacidade diante de tantos olhos vigilantes. São três cadelas e duas gatas.

Dentre idas e vindas, Vandinha passou a ser assistida por um companheiro, um vira-lata “caramelo” possessivo, não aceitando aproximação da pretendida, sinalizando com rosnado e exposição dos dentes, mensagem clara, como se dizendo: “se vier, mordo!”. Apesar do risco expresso, cumpria o pacto com a cadelinha de rua dando-lhe ração, água e carinho, sempre à espreita, vigilante, tentando minimizar os riscos de ataque do cão caramelo.

A visita que se dava em curtos intervalos, sempre à noite, foi se distanciando mais e mais, acreditando, em dado momento, que a amiguinha teria encontrado ou reencontrado um lar.

Passado longo tempo, o reencontro com a amiguinha foi desalentador. Veio só. Seu corpo era documento das mazelas do abandono. Magra, esquálida, com claros sinais de alguma doença fatal a consumi-la. Abalado com o estado da amiguinha, reforcei nosso pacto acrescentando aplicação de medicamentos para infestações de carrapatos e outros.

Procurei o poder público. Após longos seis meses, foi feito o teste rápido para detecção da leshemaniose, que deu negativo. Aquele, como que uma versão contemporânea de Pilatos, lavou às mãos.

Vandinha, cheia de dores e sangrando pelo órgão genital, com a ajuda de amigos, a levamos ao veterinário, sendo o diagnóstico imediato câncer, porém, possivelmente tratável. Exames foram requeridos e o material foi imediatamente coletado no corpo do animal, sem qualquer reclamo, apesar das sinalizações de dores. A apreensão se potencializou pela incerteza entre a possiblidade de tratamento ou eutanásia da amiguinha, a depender dos resultados laboratoriais.

Retornando da consulta, a alimentamos e tristemente a devolvemos à liberdade na esperança de ainda encontrá-la em breve. Ela, cheia de limitações, com dores e sem conseguir defecar, consequências da mazela que a consome, desfilou no logradouro no tilintar dos seus ossos, no seu caminhar paralelo com a morte, até que se cruzem e a criatura retorne ao seio do Criador.

Groaíras-CE, 25 de maio de 2023.

Augusto Martins Melo

domingo, 14 de agosto de 2022

UMA NOVA BANDA DE MÚSICA EM GROAÍRAS




Hoje, 14 de agosto de 2022, Dia dos Pais, por volta de 8(oito) horas, defronte o Mercado Público Municipal, houve a estreia oficial da nova Banda de Música do município de Groaíras-CE. O evento concretiza o princípio da continuidade da Administração Pública, rompe com a tradição das anteriores formações de bandas de música na cidade e devolve o município ao cenário de bandas de música do Estado.

O resgate da Banda de Música se deu pela Secretaria de Cultura e Desporto do município quando da gestão do Prefeito Uleiton Vasconcelos (2017/2020). Naquela ocasião a atuação da Secretária Paula Matos, do Secretário-adjunto, Jones Rufino (Mestre Pretinho Jones) e do Maestro Diego Melo, foi de suma importância para que chegássemos ao momento atual de devolução da Banda de Música ao patrimônio cultural do povo de Groaíras.

Lúcia Paula, titular da pasta da Cultura Municipal, conduziu os trabalhos. Maestro Diego Melo, diretor da Escola de Música de Sobral, “teceu os laços” entre o município de Groaíras-CE e a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará. Mestre Pretinho Jones elaborou o projeto que foi aprovado pela Secretaria de Cultura do Estado. Todavia, por entraves burocráticos e, é provável, de ordem política, o instrumental só chegou ao município no ano de 2021, já na gestão do Prefeito Adail, tendo à frente da pasta da Cultura o Secretário Luís Carlos Rodrigues.

O município ganhou com a nova banda de música, sendo sua estreia a materialização do princípio da continuidade da Administração Pública, razão dos méritos da atual gestão, que primou por dar continuidade ao projeto antes iniciado, diligenciando junto ao governo do Estado para a chegada dos instrumentos no município, priorizando os trabalhos, fazendo parceria com Escola Estadual Monsenhor Linhares, que cedeu os instrumentos de sua fanfarra e o espaço para realização de ensaios.

 A atual gestão, ao entregar à condução dos trabalhos da nova banda ao jovem músico Thiago Vasconcelos, valorizou a história musical da cidade iniciada ainda na década de 90, quando a Paróquia de Nossa Senhora do Rosário ganhou do empresário Manoel Machado Araújo, um conjunto de instrumentos que serviram à primeira banda de música da cidade, que teve a batuta do Maestro Francisco, o Mestre Chico, atual maestro da Banda de Música do Graça.

Thiago Vasconcelos, o maestro da nova banda, é egresso dos projetos de estudo de flauta doce iniciados entre os anos de 2009/2012, então desenvolvidos pelo município através da Secretaria da Assistência Social. Assim, ao assumir a condução da nova banda, a novidade também é ruptura com as antigas formações de bandas em Groaíras, pois o maestro não provém das antigas formações de bandas da Paróquia e do município.

O novo maestro, hábil e talentoso músico local, estudioso com experiência no magistério musical, foi contra-mestre da Banda de Música “Sons de Clara”, projeto desenvolvido pela Grupo Espírita Francisco de Assis – GEFA de Groaíras-CE, que tem a frente o grandioso e talentoso Maestro, Professor Doutor, Márcio Luís Alves Paiva. 

Maestro Márcio foi o mestre que ensinou os "segredos da batuta" ao jovem Thiago Vasconcelos, dando-lhe oportunidade para desenvolvimento do talento que trazia consigo. Doutor Márcio tem muita história para contar, pois foi pilar, nunca deixou apagar a "centelha" do gosto, da cultura de banda de música em Groaíras.

Atualmente Maestro Thiago é aluno do Curso de Música da Universidade Federal do Ceará e professor da Escola de Música de Sobral, trazendo consigo experiência e formação que muito poderá contribuir para o aprimoramento e continuidade da educação musical groairense, estimulando o estudo da teoria e da escrita musical, sendo tal estratégia de fundamental importância para que a música sirva de oportunidade profissional, habilitando nossos jovens para o mercado de trabalho, ao futuro da banda de música, os futuros regentes, e do ensino da música, podendo os alunos de agora serem os futuros professores das escolas públicas municipais.

Devolvida a banda de música ao povo, Groaíras volta a ter importante instrumento cultural de formação e socialização da juventude local ao tempo em que se habilita para, quem sabe, sediar um futuro encontro de bandas de música para alegrar e embelezar a cidade.

Goaíras-CE, 14 de agosto de 2022.
P.S: Fotos cedidas do acervo pessoal do Motinha, radialista e blogueiro do Município de Groaíras-CE.

terça-feira, 21 de abril de 2020

AGL SOLIDÁRIA NA LUTA CONTRA A COVID-19


                 No início do mês de abril a Academia Groairense de Letras-AGL iniciou uma importante ação solidária que consistiu na arrecadação de alimentos para doar às famílias que estão passando por privações neste momento em que a sociedade se obriga ao isolamento social em virtude da COVID-19.
A estratégia foi distribuir vários pontos de arrecadação na cidade e divulgar através das redes sociais sobre os pontos. Vários cidadãos doaram alimentos que foram utilizados na montagem das cestas que continham 11 (onze) itens.
Aos confrades e confreiras coube à boa vontade com relação a divulgação e as doações na medida do possível.
Além dos pontos de coleta na cidade a AGL recebeu doações em dinheiro de pessoas que não estão em Groaíras, mas que a carregam no coração por algum motivo. A solidariedade e boa vontade desses também foi fundamental para o sucesso da campanha.
O término do período de arrecadação se deu no dia 15 de abril. Nos dias seguintes se deu a compra dos alimentos necessários a complementação das cestas e no dia 18 houve a montagem da cestas com os seguintes itens: 02 kg de arroz, 01 pacote de sal, 01 kg de açúcar, 01 pacote de biscoito, 01 pacote de macarrão, 01 óleo de cozinha, 01 margarina, 01 pacote de maça de milho, 01 pacote de massa de trigo, 1 kg de farinha branca e 01 pacote de café.
Com os produtos arrecadados e os que foram comprados com os valores recebidos em dinheiro foram montadas 250 (duzentos e cinquenta) cestas-básicas com onze itens e doze produtos.
A AGL planejou a ação da melhor maneira possível para evitar o aglomeramento de pessoas quando da entrega. Assim, a estratégia adotada foi procurar os líderes das igrejas locais e as Agentes Comunitárias de Saúde. Estes coletivos entregaram relação de famílias que precisariam receber as cestas. Como os alimentos arrecadados foram inferiores ao número de possíveis beneficiários, procedeu-se a critério de distribuição proporcional com relação as demandas apresentadas.
No sábado, dia 19, no prédio do Salão Paroquial, as cestas foram entregues aos representantes das igrejas e aos Agentes Comunitários de Saúde. O ato se deu de forma ordeira, por hora marcada para evitar aglomerações, conforme as orientações das autoridades sanitárias do município dado os riscos da COVID-19.
A AGL, no seu pouco tempo de existência, tem marcado sua atuação na cidade através do fomento a cultura local. Agora, de forma imparcial, transmite ao público a mensagem de que há a necessidade da união de todos para a superação deste momento em que a COVID-19 nos obriga ao isolamento social.
Com a atuação da AGL quem ganha é Groaíras! Obrigado a todos que ajudaram de forma direta ou indireta! Parabéns, AGL! Parabéns, Groaíras!
Augusto Martins Melo
21/04/2020

domingo, 22 de março de 2020

REPERCUSSÃO JURÍDICA DA COVID-19

Neste momento de tensão a melhor opção é tentar aprender algo com a situação. Então, no universo de informação que se tem sobre a pandemia do coronavírus, a covid-19, e diante da imprecisão de muitas das informações repassadas especialmente através de redes sociais, opta-se pela informação qualitativa, obter conhecimento e utilizá-lo para orientar a coletividade neste momento de dificuldade.
O presente estudo parte da ideia do Dr. Fábio Roque, juiz federal que possui um canal do YouTube no qual dispõe conteúdo jurídico de qualidade e gratuito. Lá há dois vídeos bem interessantes tratando da repercussão jurídica do coronavírus. Aos que se interessarem em conferir esta importante colaboração jurídico-social do Dr. Fábio Roque, segue o link: https://www.youtube.com/channel/UC9SLIJwKyOniJXUUiItxS7w/videos.
 É, também, uma tentativa de sintetizar os comandos legais da Lei nº 13.979/2020, da Portaria Ministerial nº 356/2020, do Ministério da Saúde, e da Portaria Interministerial nº 5/2020, dos Ministério da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, objetivando produzir um material que possa servir “de norte” para a população e profissionais de saúde que ainda não conhecem ou ainda não estudaram estes dispositivos legais.
As duas portarias retromencionadas regulamentam a Lei nº 13.979/2020, ou seja, explicitam como esta será concretizada, aplicada. Esta, de 20 de fevereiro de 2020, é chamada de “Lei Coronavírus”, e “Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus reponsável pelo surto de 2019”. É neste dispositivo normativo que se encontra conceitos importantes que estão sendo aplicados pela Administração Pública no desenvolvimento das políticas de enfrentamento imediato desta situação de pandemia, dentre outras a ideia de “isolamento” e “quarentena”. Sobre estes, o art. 2º da Lei nº 13.979, traz o que segue “in verbis”:
Art. 2º  Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:
I - isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II - quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus (grifo nosso).
Os conceitos acima são amplos, não se restringindo apenas aos efetivamente doentes, mas aos contaminados, seus bens, etc. O que se objetiva com estas medidas é realizar o interesse público mesmo que, neste momento excepcional, seja necessário, dentre outras, a restrição da liberdade individual das pessoas.
As medidas que poderão ser adotadas pelas autoridades, no âmbito de suas competências, para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus encontram-se especificadas no art. 3º da Lei nº 13.979/2020, que segue “in verbis”:
Art. 3º  [...]
I - isolamento;
II - quarentena;
III - determinação de realização compulsória de:
a) exames médicos;
b) testes laboratoriais;
c) coleta de amostras clínicas;
d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
e) tratamentos médicos específicos;
IV - estudo ou investigação epidemiológica;
V - exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
VI - restrição excepcional e temporária, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, por rodovias, portos ou aeroportos de:                (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
a) entrada e saída do País; e            (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
b) locomoção interestadual e intermunicipal;      (Incluído pela Medida Provisória nº 926, de 2020)
VII - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e
III - autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:
a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
Dentre as medidas ilustradas, aquelas que podem ser adotadas pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, são aquelas das hipóteses dos incisos I, II, V, VI, e VIII. A autorização destas já consta no art. 2º da Portaria Ministerial nº 356/2020, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde. Outrossim, independentemente de autorização do Ministério da Saúde, os gestores locais já poderiam adotar as medidas dos incisos III, IV e VII do art. 3º da Lei nº 13.979/2020 supracitado.
Detalhe importantíssimo: são medidas que, se impostas, deverão ser obrigatoriamente observadas. Aqueles que as descumprirem poderão ser legalmente responsabilizados administrativa, civil e criminal.
A Portaria Ministerial nº 356/2020, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, no §1º do seu art. 3º, traz que a medida de isolamento será pelo período de 14 (quatorze) dias, podendo se estender por até igual período, conforme resultados laboratoriais que comprovem os riscos de transmissão. A medida de isolamento prescrita pelo médico será efetuada, preferencialmente, em domicílio. Entretanto, poderá ser feita em estabelecimentos públicos ou privados de saúde, a depender da orientação médica e do estado clínico do paciente.
Importante enfatizar que a medida de isolamento poderá se dar por prescrição médica ou recomendação do agente de vigilância epidemiológica ou, na falta deste, pelo Secretário de Saúde do ente federado. Aquela deverá ser acompanhada de termo de consentimento livre do paciente, conforme modelo constante no Anexo I da Portaria Ministerial nº 353/2020. Já a medida de isolamento por recomendação do agente de vigilância epidemiológica/Secretário de Saúde ocorrerá no curso da investigação epidemiológica e abrangerá somente os casos de contactantes próximos a pessoas sintomáticas ou portadoras assintomáticas, e deverá ocorrer em domícilio, conforme a previsão do §5º do art. 3º da Portaria em comento. Esta será feita por meio de notificação expressa à pessoa contactante, conforme o modelo constante no Anexo II da mesma Portaria Ministerial.
A previsão legal da compulsoriedade das medidas adotadas pelas autoridades públicas é objeto, também, da Portaria Interministerial nº 5, de 17 de março de 2020, dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Saúde. No art. 3º desta traz que o descumprimento das medidas previstas no art. 3ª da Lei nº 13.979, de 2020, acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores.
A medida de quarenta objetiva garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado e será determinada mediante ato administrativo formal e motivado do Secretário de Saúde do ente federado, publicado no Diário Oficial e amplamente divulgado. Aquela será pelo período de 40(quarenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período necessário para reduzir a transmissão comunitária e garantir a manutenção dos serviços de saúde no território, conforme as previsões do art. 4º da Portaria Ministerial nº 356/2020.
Descumprida a medida de isolamento ou a quarentena haverá a responsabilização legal do infrator, competindo ao médico ou agente de vigilância epidemiológica/Secretário de Saúde informar ao Delegado de Polícia e ao Ministério Público sobre o descumprimento das medidas ilustradas (Art. 5º, Portaria Ministerial nº 356/2020).
A Portaria Interministerial nº 5/2020, por sua vez, trata da compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública da Lei nº 13.979/2020, prevendo, dentre outras, que o descumprimento da quarentena, da realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais e tratamentos médicos específicos, medidas previstas no inciso I e inciso III, alíneas “a”, “b” e “e” do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, a “Lei Coronavírus”, pode configurar os crimes de Infração de medida sanitária, art. 268, e desobediência, art. 330, ambos tipificados no Código Penal Brasileiro.
Ponto interessante da Lei nº 13.979 é que será considerada falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência do cidadão em decorrência da aplicação das medidas do art. 3º e que sobre ele recaiam. Assim, se for determinado a realização de exames médicos e testes laboratoriais, os dias que o cidadão ficar ausente no seu trabalho serão considerados como falta justificada.
Registra-se ainda que as medidas de coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, alíneas “c” e “d” do inciso III do art. 3º da Lei nº 13.979/2020, não dependem de indicação médica ou de profissional de saúde, conforme prevê o art. 6º, parágrafo único da Portaria Ministerial nº 356/2020, do Ministério da Saúde.
 Ainda no que se refere à atuação da Administração Pública no que concerne às licitações, a Lei 13.979/2020 prevê situação de dispensa destas para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus.
Aqui no Ceará o governador Camilo Santa, de forma acertada, publicou o Decreto nº 35.519, de 19 de março de 2020, que “Intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavíros”, que no seu art. 1º suspende, por dez dias, a partir da zero hora de 20 de março de 2020, passível de prorrogação, o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, templos, igrejas, cinemas, academiais, museus, lojas, feiras e exposições, etc. No §12 deste artigo há a previsão de aplicação de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo da adoção de medidas como a apreensão, a interdição e o emprego da força policial.
O presente estudo, apesar das limitações quanto ao rigor científico, pois que não era não interessava, inicialmente, produzir texto com rigor técnico, se configura como esforço imediato no sentido de colaborar com os cidadãos, profissionais ou não da área de saúde, objetivando demonstrar que atuação da Administração Pública se dá em observância dos princípios explícitos insculpidos no caput do art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da legalidade, sendo de fundamental importância tal compreensão para atuação concreta, consistente e consciente dos gestores de Saúde Pública e dos demais cidadão neste momento de tanta apreensão para o povo brasileiro. Neste momento, compreende-se, a informação é arma de grande monta ao esforço coletivo de evitar uma catástrofe humanitária.
Groaíras-CE, 21 de março de 2020.
Augusto Martins Melo

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ARAÚJO, Fábio Roque. Coronavírus – Repercussões Jurídicas. YouTube. Vídeo 1. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=jAIzv_KmAqY&t=1s>. Acessado em: 21, mar., 2020.
___________________. Coronavírus – Repercussões Jurídicas. YouTube. Vídeo 2. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=UMHeyKfRBaE>. Acessado em: 21, mar., 2020.
BRASIL. Lei nº 113.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Acessado em em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979compilado.htm> Disponível em:21, mar., 2020.
________. Ministério da Saúde. Portaria nº 356/2020, de 11 de março de 2020. Dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19). Disponível em: < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-356-de-11-de-marco-de-2020-247538346>. Acessado em: 21, mar., 2020.
________. Ministério da Justiça e Cidadania e da Saúde. Portaria Interministerial nº 5,  356/2020, de 17 de março de 2020. Dispõe sobre a compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020. Disponível em: < http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-5-de-17-de-marco-de-2020-248410549>. Acessado em: 21, mar., 2020.

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

DOIS ANOS DE AGL: UMA VIAGEM NO TEMPO!


O toque da sineta anunciou a abertura do portal. Já não era só presente. Passado, presente e futuro se alinham construindo um complexo de sensações e realizações numa relação dialética positiva. A certeza era que de o todo não se resumiria a um momento singular.
A locução do texto sucede a sineta ou com ela se alinha, pois trata dela, da sua função de anunciar o início dos trabalhos no espaço privilegiado de formação cidadã que era, o então Centro Educacional Padre Mororó.
A escola física já não existe. Restou o salão que a Academia Groairense de Letras – AGL transformou no ambiente que muito bem poderia ser intitulado o “Salão dos Reencontros”. Restaram as relações interpessoais. Apesar de desgastadas pelo tempo, pelas distâncias, pelos afazeres domésticos, pela labuta diária, pelas escolhas e caminhos que a vida conduz, foram reavivadas, reforçadas. O mérito destes coube à AGL. Foi ela quem reforçou os “laços espirituais”, o resgate de memórias, a reconstrução daquilo que nunca findou, apenas estava adormecido.
A locutora principiou o hino “Estudante do Brasil, a tua missão é a maior missão...” e o coro se formou. Foi emocionante! Sem ensaio os atos ocorriam e os encontros e reencontros eram inevitáveis. Momentos de fortes emoções, lembrança de tempos que já não voltam mais, salvo o prazer do reviver e ainda poder festejar com os seus, com aqueles que aqui ainda estão.
A festa seguiu. Nela alguns rostos conhecidos de gente de outrora e não mais pelos de agora. A cidade se fez novamente atrativa nessa reconstrução de relações rompidas pelas necessidades do tempo de cada um. O que se viu foram abraços acalorados e o deleite do reencontro, tudo devidamente documentado nas redes sociais dos homenageados.
No segundo aniversário da Academia Groairense de Letras a homenagem foi para os alunos do Centro Educacional Pe. Mororó que concluíram seus estudos na década de 80. Todavia, a festa, como ocorrera no primeiro aniversário da agremiação literária groairense, superou as expectativas, foi simplesmente grandiosa, um ganho coletivo de uma nova história de velhas histórias revisitadas, resgatadas pela Academia Groairense de Letras.
Augusto Martins Melo, 28/02/2020.

domingo, 31 de março de 2019

DIAS DIFÍCEIS

As coisas não estão fáceis no Brasil. São tantas tragédias vitimando famílias e dilacerando o povo brasileiro na carne e na alma. Naquela, pelas vítimas das violências cotidianas em cada rua, beco, viela e em diversas famílias. Dentre elas sublinho os números alarmantes de agressões e mortes de mulheres, muitas em situação de violência doméstica ou familiar, fato revelador do machismo covarde como arma opressora em uma sociedade que, a duras penas, se esforça para se fazer forte, igualitária. Outros fatos estarrecedores são as tragédias de Minas e a matança de alunos em uma escola de São Paulo. As mortes em Minas são dolorosas demais pelo sofrimento das famílias, pelos danos irreversíveis ao meio ambiente e por assistirmos a um Estado "estéril" do ponto de vista legal, que não penaliza eficazmente os autores destas barbaridades. No que tange ao massacre na escola de Suzano, em São Paulo, fiquemos em alerta. O contanto com a tecnologia tem transformado drasticamente o comportamento das pessoas e "monstros" podem estar sendo gestados até mesmo no seio de nossas família sem que percebamos. Isso porque crianças já não brincam como brincaram nossos pais e nós mesmos. Hoje a tecnologia, o celular substitui a boneca, a bola, o pião, a socialização de outrora. Em alguns casos substitui até os pais no seu papel de educar. Eis que aí mora o perigo. Na ausência de práticas saudáveis na Internet, seus "maus usuários" ou "usuários maus" se encontram e lá constroem mundos inviáveis no seio social, na vida real. Ambientes que são laboratórios de loucuras e, quando materializadas, a todos afetam, violentam, maculam, humilham. Para estes não há fronteiras. O que era uma realidade nos Estados Unidos já ocorreu no Rio de Janeiro, São Paulo e, não duvidemos, poderá acontecer em qualquer lugar e com qualquer um de nós. Enumero ainda que é constrangedor ver ex-presidentes, senadores e deputados no exercício do cargo sendo presos. A lei é para todos, mas o que esperamos dos condutores da Administração Pública é, no mínimo, probidade. De outra forma, preocupo-me com a inversão da ordem processual: primeiro vem a prisão para depois vir a condenação. Claro, alguém, talvez um desavisado, pode discordar da ideia. Mas... se prendem o presidente... prendem qualquer um, inclusive um pobre que não vai ter, de imediato, a Defensoria Pública, que não existe devidamente aparelhada em todos os entres federativos brasileiros, para sua defesa imediata. Quanto à referência aos ferimentos da "alma" do povo brasileiro, estes são a descrença que cega e o resultado é termos tido uma eleição em que a maioria da população brasileira optou por não ir às urnas. Não foi porque ou não acredita no modelo político brasileiro ou, talvez, não ainda não compreende a importância do voto para resolver grande parte dos problemas do país. Foi essa descrença que o levou a eleger um governo sem planos, sem projetos sociais e apegado a valores distorcidos que estão dividindo o povo brasileiro a ponto de pessoas esquecerem às cicatrizes da Ditadura Militar e a festejarem esta com o Presidente, soltando rojões. A cena é dantesca se pensarmos que ali está o chefe da nação. As perspectivas são de dias difíceis, mas que possamos suportar a "tortura" física, mental e moral. 

domingo, 19 de julho de 2015

GIDEONI MONTEIRO FAZENDO HISTÓRIA NO CICLISMO INTERNACIONAL


Na sexta passada, dia 17 de julho de 2015, no Pan-Americano de Toronto, Canadá, o jovem groairense Gideoni Monteiro fez história para o Brasil ao conquistar heroica medalha de bronze para o ciclismo na prova Omnium masculino, a prova mais complexa do programa, uma vez que o atleta testa sua versatilidade e resistência em seis tipos de corrida (Scratch, Perseguição Individual, Eliminação, 1km Contrarrelógio, Flying Lap e Prova Por Pontos).
Apesar da grandiosidade do feito, talvez pela pouca tradição do esporte aqui no Brasil, a imprensa não deu o crédito merecido. Deveria! Analisando superficialmente, mesmo sem conhecer a fundo a modalidade, facilmente chegamos a conclusão que estes meninos do ciclismo que estão trazendo medalha para o Brasil são "filhos da superação", seja pela sua história pessoal, seja pela forma como o esporte é tratado aqui no Brasil.
Vejamos o caso do Giodeoni Monteiro. Ele nasceu em Groaíras-CE, filho de José Lusmar Monteiro (Zezinho Monteiro) e Maria Aparecida Moneteiro. Seus irmãos são Rafael Rodrigues Monteiro, Ana Sara Rodrigues Monteiro, Lia Rodrigues Monteiro. Nosso atleta foi o último dos quatro filhos do casal.
Zezinho Monteiro, pai de Gideoni, era operário da construção civil (pedreiro) e, a convite da Dra. Maria das Graças Monteiro, sua irmã e na época presidente do TST de Sergipe, fixou residência em Aracajú para laborar na construção civil. Na terra que lhe acolheu Gideoni começou as suas primeira pedaladas no trajeto de casa para a escola. Aos poucos o menino foi tomando gosto pelo esporte até participar das suas primeiras competições sem dispor dos equipamentos adequados. Seu tio, Roberto Monteiro, empresário do ramo de bicicletas em Aracaju, foi um dos seus primeiros incentivadores. O pai, José Lusmar, era um entusiasta e sempre acompanhava o filho nas suas investidas no esporte, mesmo que nem sempre estivesse por perto. Não demorou e o menino alçou voos maiores. Gideoni foi morar na Europa e competir competir e treinar por lá.
Em 2012 voltou a fixar residência no Brasil e, em 11 de outubro de 2012, na Rodovia Abraão Assed, Ribeirão Preto, São Paulo, quando treinava em sua bicicleta, foi atropelado por um caminhão. A bicicleta quebrou em três partes e ele, graças a Deus, teve apenas algumas cicatrizes no rosto e uma fratura exposta no braço direito.
Após longa recuperação, Gideoni prestou concurso e hoje é 3º Sargento da Aeronáutica, sendo radicado em São Paulo. Apesar da estrutura de que já dispõe para treinar, esta ainda não ideal. Para se ter uma ideia, no Brasil não há se quer um velódromo nos moldes daquele que foi utilizado no Pan-Americano de Toronto. Lembremos: o velódromo mais moderno de que dispúnhamos era aquele construído para o Pan-Americano do Rio de Janeiro de 2007, o qual, seguindo a esdrúxula tradição das obras públicas executadas no Brasil, foi considerado inadequado e insuficiente para a disputa das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016. Tal equipamento foi destruído ficando nossos atletas hoje medalhistas de bronze, sim, não esqueci os demais, sem uma estrutura semelhante aquela encontrada nas competições internacionais.
Infelizmente, em 03 de fevereiro de 2014, José Lusmar Monteiro (Zezinho Monteiro), então com 67 anos, e seu irmão Adalberto Monteiro Sousa, 64 anos, respectivamente pai e tio de Gideoni, vieram a óbito em acidente de trânsito na BR 222. Sem dúvida uma grande perca para a família Monteiro. O menino acostumado a grandes desafios, a se reinventar quando necessário, a renascer das cinzar como a mitológica "Fênix", transmudou dor em força, trabalho, persistência, disciplina, o que resultou na conquista do bronze do Pan-Americano de Toronto 2015, a primeira medalha brasileira naquela modalidade.
Importa lembrar que Gideoni foi medalha de ouro no Pan-Americano de Mar Del Plata, na Argentina em 2012. Na ocasião competia em outra modalidade, a perseguição individual.
Enfim, as conquistas da equipe de ciclismo do Pan de Toronto são motivo de muito orgulho para todos nós brasileiros e Gideoni é mais um dos nossos guerreiros materializadores do velho ditado: "querer é poder".
Encerro parafraseando uma passagem atribuída a Theodore Roosevelt: "É muito melhor arriscar coisas grandiosas, alcançar triunfos e glórias, mesmo expondo-se à derrota, do que formar fila com os pobres de espírito que nem gozam muito, nem sofrem muito, porque vivem nessa penumbra cinzenta que não conhece vitória nem derrota".
Dona Aparecida, Rafael, Sara e Lia, esta é minha homenagem a vocês e ao Gideone. Ele é e será o nosso campeão! Que seus feitos não sejam esquecidos e que sirvam de exemplo e inspiração para todos nós!
É Gideoni Monteiro do Brasillllllllllllll!!!!!!!!

Augusto Martins Melo


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Ciclista Gideone Monteiro sofre acidente em Ribeirão Preto. Disponível em: http://globoesporte.globo.com/outros-esportes/fotos/2012/10/fotos-ciclista-gideoni-monteiro-sofre-acidente-em-ribeirao-preto.html. Acessado em: 19/07/2015.

Ciclista Gideoni Monteiro conquista bronze na Omnium do Pan de Toronto. Disponível em: http://bike76.com/2015/07/18/ciclista-gideoni-monteiro-conquista-bronze-na-omnium-do-pan-de-toronto/. Acessado em: 19/07/2015.

Ciclista Gideoni Monteiro bate recorde brasileiro de perseguição individual e leva ouro no Pan. Disponível em: http://www.cbc.esp.br/default/noticias.php?m=pista&n=595. Acessado em:19/07/2015.

O Povo. Quatro pessoas morrem e três ficam feridas em acidente na BR 222. Disponível em: http://www.opovo.com.br/app/ceara/iraucuba/2014/02/03/notiraucuba,3200970/tres-pessoas-morrem-e-quatro-ficam-feridas-em-acidente-na-br-222.shtml. Acessado em: 19/07/2015.

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

MUDAR É PRECISO, VIVER NÃO É PRECISO!


COMO A POLÍTICA É INTERESSANTE! Em Groaíras, fui eleito o vereador mais votado no pleito de 2004. Apesar das frustrações, confesso que isso mexe com meus brios. De lá para cá, por opção, resolvi investir na minha formação pessoal, melhorar humana e profissionalmente. Fui estudar e sei que os frutos virão mais cedo ou mais tarde, desde que não abandone a persistência, exercite a paciência, cultive o hábito e que a coragem e a fé não me abandonem. Entretanto, apesar de optar, pois foi opção pessoal o fato de não mais se candidatar, por mais que tenha o desejo de tal, ainda hoje encontro inúmeros cidadãos que, ao dirigirem a palavra a minha pessoa, dizem: "Eu votei em você!". É cômico, mas o caso é sugestivo e permite inúmeras reflexões. Assim, entendo que uns são de fato meus amigos, outros nem tanto. Meu entendimento sobre estes últimos é pelo tom em que empregam ao externarem seu pensamento sobre tal. Parecerem me cobrar alguma coisa. Coisa esta que pode ser o voto não comprado, afinal, não tinha dinheiro para tal e ainda hoje não tenho. Dinheiro: ô negócio difícil! Como era bom ser criança e acreditar que do "pé-de-moedas" os frutos seriam, de fato, moedas. Era assim que eu pensava. Era criança e sonhava. Não sei se meu filho e outras crianças de hoje têm a mesma ingenuidade, afinal as coisas mudaram bastante e as liberdades são, hoje, também, libertinagens. Pois bem, voltemos às cobranças dos meus ex-supostos eleitores. Digo supostos porque não tenho como discordar de ninguém, afinal até hoje não entendo como consegui lograr quase 10% dos votos da cidade. Se vocês colocarem na "ponta do lápis", proporcionalmente é muita coisa. E, acreditem, "só com a cara e a coragem", coisa que não me atrevo mais pela capacidade de se revoltar com esse modelo político pernicioso prostituidor da cidadania. Tal conquista agradeço a minha família, meus amigos, meus ex-alunos e mesmo aos diversos que votaram em mim e até hoje não me cobraram. Saibam, me esforcei para não decepciná-los. Fui justo com seus votos em correlação com o meu discurso e o meu pensamento. Claro, é assim que penso e não tenho como influir na subjetividade de ninguém. O certo é que fui justo, pelo é assim que julgo minha atuação. Se foi uma "escolha pelo outro", o julgamento, se me competisse, seria injusto. Dado minha impossibilidade de fazê-lo, deixo a cargo do povo. Pensem o que quiserem, mas não percam jamais a oportunidade de refletir sobre qualquer coisa que seja. No meu caso, acredito que atuei com justeza de opiniões e de caráter. Talvez é por isso que nas minhas reflexões também me revolto com alguns dos eleitores que, passados 10 anos de minha ingênua candidatura, ainda fazem questão de "passar na minha cara" coisas do tipo antes informado. Só para lembrar: "Eu votei em você!". Se é para barganhar algo, informo que o esforço é infrutífero, afinal não tenho nada e o pouco que tenho socializo gratuitamente no meu esforço de contribuir a todo momento com essa cidade que tanto amo e amarei eternamente. Se é para chamar minha atenção de forma positiva, como se minha atuação tivesse deixado saudade, refugo o esforço. O lapso temporal não me permite viver dessas lembranças enquanto ainda tenho muito o que construir no plano pessoal, familiar, profissional e, quem sabe, político. O que expresso no momento é meu desejo de mudança. Eu preciso mudar para não me iludir, mudar para não iludir, mudar para crescer, mudar para, na minha singularidade e insignificância, continuar ajudando o próximo, desde que isso não me reduza à uma vida "franciscana". Aos que votaram em mim, só agradeço. O que tenho a aconselhar, ou melhor, a lhes dizer é: mudem sempre! Amem-se, cuidem-se de forma individual e coletiva! Assim, optando pelo olhar para si mesmo, poderão melhorar qualitativamente o todo quando das suas escolhas de presente e futuro. Aos que ficaram decepcionados com minha atuação, peço desculpas por não ter sido compreendido. Peço desculpas também pelo texto grande revelador do meu saudosismo, do amor pela minha terra e a minha frustração para com a política. Mas é isso! Exercitemos também nossa arte de perdoar, afinal, todos comentemos erros no caminho do que buscamos. Penso que estou melhorando e quero poder continuar assim. Desejo isso a todos vocês. Obrigado e abração bem grandão! Bom dia!

segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

MUITAS HISTÓRIAS: ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?

MUITAS HISTÓRIAS: ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?

ESTATUTÁRIO OU CELETISTA?


Nos últimos dias o assunto em pauta em Groaíras é o Projeto de Lei enviado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Câmara Municipal, o qual institui o regime jurídico estatutário no âmbito da Administração Pública dessa cidade. A polêmica está instalada e um dos motivos é o fato de muitos servidores não entenderem exatamente do que se trata o referido projeto. Na contrapartida, não há esforço da Administração de suprir as lacunas que tanto dificultam o entendimento popular. No intuito de tentar contribuir com a discussão, me atrevi a desenvolver, de forma sintética, algumas considerações sobre o tema. Comecemos pela redação original do art. 39 da Constituição Federal, que segue: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas (grifo nosso). Estabelecer regime jurídico único, significava, com base na norma supracitada, que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão instituir, no âmbito de sua circunscrição, o seu regime jurídico, a forma como a Administração se relaciona com os seus agentes. Este pode ser contratual (celetista ou trabalhista) ou regime legal (estatutário). É uma questão de escolha: ou opta-se pelo celetista e aí tem-se um regime contratual em que se aplica as normas da CLT e o foro competente para dirimir os conflitos entre os servidores (empregados) e a Administração Pública (empregador) é a Justiça do Trabalho, ou opta-se pelo regime legal, em que se aplica a lei do estatuto dos servidores públicos (lei local) e o foro competente para dirimir os conflitos entre os servidores e a Administração Pública é a justiça comum estadual. Ocorre que a Emenda Constitucional 19/98 (Reforma do Judiciário) alterou a redação original do art. 39 da Constituição Federal do Brasil: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) (Vide ADIN nº 2.135-4) Em linguagem popular, a redação dada ao art. 39 pela EC 19/98 determina que cada ente político poderá ter tanto o regime estatutário como o celetista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal – STF, decidiu em sede cautelar (Vide ADIN nº 2.135-4), que a nova redação do dispositivo normativo informado padeceu de inconstitucionalidade formal. Na verde ele foi rejeitado pelo Congresso e, no momento da redação final da EC nº 19/98, acabou sendo posto. Dessa forma, o que está em vigor hoje no Brasil, até o que o STF julgue o mérito da ADIN nº 2.135-4, é a redação original do art. 39 da Constituição Federal, ou seja, vige a obrigatoriedade do regime jurídico único e cada ente político pode optar pelo contratual (celetista) ou legal (estatutário). Na prática, a maior parte dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) optou pelo regime legal (estatutário), o que não impede que os entes políticos que já adotavam o regime contratual (trabalhista) continuem com o mesmo. O que não pode é ter, no mesmo âmbito de circunscrição, o regime trabalhista e o estatutário. Cabe explicar que o celetista é empregado público, enquanto o estatutário é servidor público (estrito senso). A este se aplica a estabilidade prevista no art. 41 da Constituição Federal. Àquele, segundo o Professor José dos Santos Carvalho Filho (2010, p.), possui estabilidade relativa. As consequências da estabilidade é que o servidor público (estatutário) só perderá o cargo nos casos previstos no art. 41 (sentença transitada em julgado, procedimento administrativo em contraditório, avaliação periódica de desempenho, etc.). A estabilidade relativa do empregado público a que se refere o Professor José dos Santos Carvalho significa que a dispensa do mesmo não poderá ser imotivada. A motivação serve ao atendimento dos princípios norteadores da Administração Pública, dentre os quais o princípio da publicidade, bem como ao controle de legalidade, dado que atos ilegais poderão ser anulados pela própria Administração Pública (autotutela) ou pelo Poder Judiciário (legalidade). Reforçando a ideia da estabilidade relativa, importante observar o que prevê a Súmula nº 390 do TST: Súmula nº 390 do TST ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA. ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL. APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJs nºs 265 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002 - e 22 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000) II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001). (grifos nossos). Como se observa no inciso I do entendimento sumular supracitado, a estabilidade do art. 41 da Constituição Federal se aplica aos empregados públicos (celetistas). Assim sendo, este só será dispensado nos casos previstos nos termos do art. 41 da Constituição Federal. Conclusão, regime estatutário ou no celetista, é questão de opção da pessoa política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). A preferência brasileira pelo regime legal (estatutário) se dá ante a desoneração do ente federativo com relação a algumas obrigações (ex. pagamento de valores relativos ao FGTS). Já no que se refere à estabilidade, num ou noutro regime, estatutário ou celetista, o ato de dispensa do servidor será sempre motivado, para controle de legalidade do ato.

terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

A COPA DO MUNDO PODE SER A TUMBA DA REELEIÇÃO DE DILMA


Vejo os acontecimentos e percebo que nossa Presidenta está em uma situação de bastante fragilidade se considerarmos que este é ano de eleições. Ela, como é sabido, é candidata à reeleição. Dentre os eventos que conspiram contra Dilma, segue alguns: o alto custo da Copa, os atrasos na conclusão das obras, obras que estarão inacabadas quando do Mundial, às regras da FIFA na instituição de um "Estado de Exceção" (Estado FIFA,)o caos do transporte público, as crises de abastecimento de água em diversos rincões do País, crise no sistema penitenciário (lembremos do caso de Pedrinhas no Maranhão), inflação mascarada, violência em todos os cantos, o povo na rua (marginais em seu meio), escândalos de corrupção, lideranças do PT na cadeia, esfacelamento do poder ante a jogatina do poder, etc. As eleições ocorrerão em outubro, antes disso, o evento Copa do Mundo. Pregam que "o Brasil é o país do futebol", "somos todos um só", e... e se o Brasil perder a Copa? Acredito que o mesmo povo que enche as urnas do PT, grande parte são os que recebem os "benefícios sociais" do Governo Federal (Bolsa Escola, Seguro Safra, etc.), é o mesmo que será manobrado pela oposição da atual Presidenta no momento oportuno das eleições. Então, se cuida Dilma! Cuidado com as ventanias que sopram contra o seu governo! Talvez seja tarde para mudar, mas mudar é preciso! Que ao final o povo seja soberano!

terça-feira, 30 de abril de 2013

O DIA DE PE. MORORÓ EM GROAÍRAS


O Pe. Gonçalo Inácio de Loiola Albuquerque Melo, o Pe. Mororó, nasceu em 24 de julho de 1778, em Sobral, onde moravam seus pais, o alferes Félix José de Souza, "natural do Rio Grande, e Dona Theodózia Maria de Jesus, natural da Freguesia de Nossa Senhora da Cnoceição de sobral". (MONTENEGRO, 2004, p. 7). A obra de João Brígido (1969, p. 367-368, apud MONTENEGRO, 2004,P.7) traz que o ilustre sacerdote: "Pertencia, pois, a uma das famílias de distinção daqueles tempos. Seu bisavô tinha sido um patriarca naqueles sertões então quase desertos. Lourenço Guimarães foi seu trisavô. Pelo lado de seu pai, entroncava na família Almeida Prado, da qual brotou o imortal Padre Miguel Joaquim de Almeida e Castro, juridicamente assassinado na Bahia pelo Conde D´Arcos, e além de outros barões dos tempos modernos, o Senador Tomás Pompeu, nome perpetuado na história do Ceará." (grifo nosso) A referência a obra de Montenegro quanto a decendência de Mororó é um artifício para demonstrar a importância do personagem para a história do Ceará, merecendo atenção de grandes escritores e estudiosos da história de nosso Estado. Infelizmente o mesmo interesse não existe em Groaíras. O desinteresse é geral e me incluo entre os culpados pelo mesmo. Minha preocupação surgiu quando da gravação do Programa Riquezas do Ceará, da TV CIDADE. Na ocasião fui escalado para falar sobre a história da cidade e Mororó foi alvo de nossas conversas (eu e a reporter). Daquel dia em diante eu passei a refletir sobre o personagem e sua história em Groaíras. Mesmo ele não tendo autuação política ou religiosa aqui, foi no Riacho do Guimarães (Groaíras), nome em referência ao seu trisavô, Lourenço Guimarães de Azevedo, um dos primeiros habitantes dessas paradas, o seu local de nascimento e onde passou os primeiros anos de sua vida. Desenvolveu seus estudos na Caiçara (Sobral), especialmente na cadeira de latim e, posteriormente, foi um dos alunos fundadores do Seminário de Olinda. Minha reflexão passou a incomodar-me, pois não podemos relegar o berço e a importância desse personagem na formação da identidade do groairense, afinal de contas, é impossível nascer nessa cidade sem ao menos ter ouvido falar de Mororó, seja o nome que batiza a rua ou seja o feriado do dia 30 de abril, quando todas as repartições públicas estão fechadas. Monsenhor Cleano, professor-cidadão, filho de Ipueiras e um dos pais de Groaíras, pois atuou ativamente no processo de emancipação e instalação do Município de Groaíras em 1957, foi um grande incentivador do resgate e respeito da memória de Mororó, inclusive na denominação do Colégio da CENEC. Quem não lembra do Colégio Pe. Mororó que funcionou por diversos anos até a década de 90 no salão Paroquial? Pois é, aquele foi um espaço por excelência de formação do cidadão groairense na forma forma de vestir, comportar-se, comunicar-se, etc. O "cidadão groairense" foi "moldado" embebido nas idéias incutidas naquele colégio sob a direção do saudoso Monsenhor Cleano Tavares Moereira. Mororó fazia parte do "cardápio". O resgate de sua história foi tão importante que até hoje ele, mesmo em silêncio e em nosso silêncio e processo acelerado de desmemorização, continua encravado documentando a cidade, seja na data ofical municipal, seja no nome dos logradouros, etc. Lamentavelmente estamos curtindo só mais um feriado, ausência de trabalho e lógica de comemoração. Se não há o que comemorar, qual o motivo do feriado? Nessa perspectiva seria este um prejuízo para a cidade ante o fato das repartições públicas estarem fechadas, inclusive as escolas. Quando em vida o Monsenhor Cleano elaborava toda uma programação envolvendo os alunos do colégio, a Igreja e os Poderes Públicos. Infelizmente o Monsenhor em 1999 e, junto com ele, foram enterrados os elementos lógicos da formação da identidade groairense. Foram por que nós não estamos preocupados com esse resgate. Se não fizermos isso, resgatar a história local, a diversidade de formas de contar essa história, perdereemos os marcos de nossa formação na velocidade do tempo. Este é implacável e nos leva os velhos, suas histórias e memórias, enquanto nós ficamos aqui "curtindo" o feriado que, não sei por qual motivo, é "comemorado" no dia 30 de abril. Ele nasceu em julho, como citado acima, e foi arcabuzado na Praça dos Mártires, em Fortaleza, em 25 de abril de 1825. Não se trata de resgatar a imagem do "herói da Confederação do Equador", o fundador do jornalismo cearense, mas resgatarmos os pilares de construção da identidade groairense, do nascimento da cidade. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA MONTENEGRO, João Alfredo de Sousa. PADRE MORORÓ - A REVOLUÇÃO DA IMPRENSA. Fortaleza: Museu do Ceará/Secretaria de Cultura do Estado do Ceará, 2004.